• Home|
  • Programa de Alimentação ao Trabalhador | Adesão ao programa e seus incentivos fiscais

Programa de Alimentação ao Trabalhador | Adesão ao programa e seus incentivos fiscais

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei 6.321/1976 para melhorar a alimentação dos trabalhadores, promover a saúde e prevenir doenças profissionais.

Apresentação do formulário

Para deduzir o incentivo fiscal diretamente do Imposto de Renda devido, a empresa precisa formalizar a adesão ao programa, mediante envio do formulário oficial pelas agências do Correio (ECT) ou pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): www.mte.gov.br.

Formas de execução

Para a execução do programa, a beneficiária poderá manter serviço próprio de refeições, distribuírem alimentos não preparados (cestas de alimentos) ou firmar convênios com entidades fornecedoras ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva, comprovadamente registrado no programa, observado o seguinte:

a) considera-se empresa fornecedora de alimentação coletiva aquela que possui cozinha industrial e fornece refeições transportadas; administra a cozinha da contratante; fornece alimentos in natura embalados para o transporte individual (cestas de alimentos); ou administra cupons ou tíquetes que permitam a aquisição de refeições em restaurantes credenciados ou a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais;

b) qualquer que seja a forma utilizada para a execução do programa, a participação dos trabalhadores no custo da refeição é limitada a 20%; as despesas de custeio deverão ser destacadas contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos; a documentação referente aos gastos com o programa e ao incentivo fiscal deverá ser mantida à disposição da fiscalização, de modo que possibilite seu exame e confronto com os registros contábeis e fiscais;

c) no caso de utilização do sistema de cupons ou tíquetes que permitam a aquisição de refeições em restaurantes credenciados ou a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, a empresa deverá manter a disposição da fiscalização, além do comprovante do pagamento à empresa administradora do sistema, declaração firmada por trabalhador que acuse o recebimento dos documentos de legitimação, na qual deverão constar a numeração e a identificação da espécie dos documentos entregues.

Fornecedores de serviços

As empresas que pretenderem credenciar como fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no programa mediante preenchimento do formulário próprio oficial, que se encontra no site MTE. Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado com a documentação nele especificada ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por intermédio da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) local ou diretamente pela Internet.

Teores nutritivos das refeições

Entende-se por alimentação saudável o direito a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, moderação e equilíbrio, com ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional e nas seguintes condições:

a) refeições principais (almoço, jantar, ceia). Conter 1.400 calorias cada uma, admitindo-se redução para 1.200 no caso de atividade leve, ou subir a 1.600 para atividade intensa, mediante justificativa técnica, observando-se que, para qualquer atividade, o percentual proteico-calórico (NDpCal) deverá ser, no mínimo, de 6%;

b) desjejum e merenda. Conter um mínimo de 300 calorias cada uma e 6% NDpCal;

c) cotas da cesta de alimentos. Conter o total dos valores diários citados nas letras "a" e "b", observando-se o percentual proteico-calórico ali estabelecido.

Demitidos e contratos suspensos

As empresas poderão estender o benefício previsto nesse programa aos trabalhadores por ela dispensados no período de transição para um novo emprego, limitado a extensão ao período de 6 meses; e, aos empregados que esteja com contrato suspenso para participação em curso ou programa profissional, limitada essa extensão de 5 meses.

Incentivos fiscais

Os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente, a todos os empregados são dedutíveis como custo ou despesa operacional para efeito de apuração do lucro real. Se a empresa aderir ao programa do MTE poderá deduzir, ainda, diretamente do Imposto de Renda devido com base no lucro real, o valor a título de incentivo fiscal.

Limite de redução do incentivo fiscal

A parcela do incentivo dedutível, em cada período de apuração do imposto, fica limitada a 4% do imposto devido à alíquota de 15%. A parcela do incentivo que exceder a esse limite de 4% do imposto devido no período de realização dos gastos poderá ser deduzida até o segundo ano-calendário subsequente, sempre respeitado esse limite.

A dedução do incentivo do PAT, conjuntamente com a dedução do incentivo relativo ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) ou Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA) fica limitada a 4% do imposto devido à alíquota de 15%.

Ver mais: Lei 6.321/1976, IN SIT/MTE nº 096/12 e Artigos 369, 582 a 585 do RIR/99.

Últimas Publicações

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Maio/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Maio/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito .. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Maio/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Maio/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestões de sistemas e processos:

     

    Software de gestão empresarial (ERP): Utilizar um sistema de gest&at.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado de Goiás - Maio/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Maio/2024, de âmbito da legislação do Estado de Goiás, na forma de comentários, com ênfase às providência.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).