• Home|
  • Reconhecimento da Receita | Opção pelo regime de competência ou de caixa

Reconhecimento da Receita | Opção pelo regime de competência ou de caixa

As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços forem efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer. Esta condição aplica-se também na hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e nas vendas para entrega futura (§ 8º e 9º, do artigo 2º, da Resolução CGSN 140, de 2018).

A opção pelo reconhecimento da receita bruta pelo regime de competência ou de caixa deverá ser registrada de forma irretratável para todo o ano-calendário, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de (artigo 19, e incisos I, II e III, da Resolução CGSN 140, de 2018):

a) novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) já optante pelo Simples Nacional;

b) dezembro, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP em início de atividade, com efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro; e,

c) início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.

A opção pelo regime de caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o regime de competência para as demais finalidades, especialmente para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês (§ único, do artigo 19, da Resolução 140, de 2018).

Regime de caixa

Para a ME ou EPP optante pelo regime de caixa (artigo 20, e incisos I, a III, da Resolução 140, de 2018):

a) nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

b) a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de: encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento; retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa; exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao
dos efeitos da exclusão; 

c) deverá ser mantido o registro dos valores a receber.

Registro dos valores a receber no regime de caixa

A optante pelo regime de caixa deverá manter registro dos valores a receber, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: a) número e data de emissão de cada documento fiscal; b) valor da operação ou prestação; c) quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; d) data de recebimento e valor recebido; e) saldo a receber; f) créditos considerados não mais cobráveis (artigo 77, e incisos I a VI, da Resolução 140, de 2018).

Na hipótese de descumprimento destes requisitos será desconsiderada, de ofício, a opção pelo regime de caixa, para os anos-calendário correspondentes ao período em que tiver ocorrido o descumprimento. Nesse caso, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão ser recalculados pelo regime de competência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes (artigo 78, e § único, da Resolução 140, de 2018).

Edição | BGC | 1904

Últimas Publicações

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Maio/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Maio/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito .. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Maio/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Maio/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestões de sistemas e processos:

     

    Software de gestão empresarial (ERP): Utilizar um sistema de gest&at.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado de Goiás - Maio/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Maio/2024, de âmbito da legislação do Estado de Goiás, na forma de comentários, com ênfase às providência.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).