• Constituição Federal - CF/1988
• Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - Decreto Lei nº 5.452/1943
• Código Civil - Lei nº 10.406/2002
• Código Penal - Decreto Lei nº 2.848/1940
• Código Tributário Nacional - Lei nº 1.572/1966
• Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015
• Código de Processo Civil - Lei nº 5.869/1973
• Código de Processo Penal - Lei nº 3.689/1941
Após o ápice do home office imposto pela pandemia de COVID-19, uma tendência de reversão tem se consolidado no mercado de trabalho. Cada vez mais empresas, impulsionadas pela busca por maior produtividade, colaboração e cultura organizacional, estão exigindo o retorno de seus colaboradores aos escritórios, seja em um modelo híbrido mais restrito ou até mesmo no formato
Outubro chegou e, com ele, a oportunidade de ouro para olhar para trás, aprender com 2025 e preparar o terreno para um 2026 de sucesso. Não espere janeiro para pensar no futuro; comece agora a analisar seu desempenho!
Fazer essa Retrospectiva Estratégica não é punição, é clareza. Você precisa saber o que te fez ganhar dinheiro e o que te fez perder tempo.
O principal motivo para a urgência está relacionado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A principal diferença entre a Pessoa Física (PF) e a Holding Patrimonial reside na alíquota efetiva de imposto e no momento da incidência dos tributos, especialmente sobre rendas de aluguéis e, crucialmente, no processo de sucessão.
A holding é estruturada justamente para aproveitar as alíquotas de Pessoa Jurídica (PJ), que costumam ser significat.. (continue lendo)
A estruturação visa, basicamente, transferir a propriedade dos bens para a holding e, em seguida, antecipar a distribuição das quotas dessa holding aos herdeiros, mas mantendo o controle da gestão com o doador (geralmente, os pais).
1. Integralização do Patrimônio na Holding
A emissão de notas fiscais (NFs) é um processo fundamental na rotina de qualquer negócio, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços. No entanto, o tema ainda é cercado por dúvidas e, muitas vezes, por informações equivocadas. Para ajudar a esclarecer, separamos os principais mitos e verdades sobre o assunto.
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A tão esperada Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, está prestes a entrar em vigor. Com a transição gradual, a partir de 2026, as mudanças prometem simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo, unificando tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em uma só cobrança: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (.. (continue lendo)
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Mais de 11% dos jovens de 14 a 17 anos já exerciam algum trabalho
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Diferença entre ricos e pobres diminui no país, mas 70% dos trabalhadores ganhavam até dois salários mínimos, conforme relatório preliminar do Censo Demográfico de 2022
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