• Home|
  • Contrato de Fiança | Um ato de confiança garantindo o cumprimento de uma obrigação

Contrato de Fiança | Um ato de confiança garantindo o cumprimento de uma obrigação

Fiança é um ato de confiança no afiançado, disciplinada pelos artigos 818 a 839, da Lei nº 10.40/26002 (Código Civil).

Regra geral

Pelo contrato de fiança, o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não cumpra. A fiança é dada por escrito e não admite interpretação extensiva. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra sua vontade. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança. Mas o fiador neste caso, somente pode ser demandado depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

Aceitação pelo credor

O credor não é obrigado a aceitar o fiador se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar fiança e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

Autorização do cônjuge

Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta (artigo 1647). Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente demandar a invalidação da fiança concedida pelo outro cônjuge com infração do requisito supracitado (artigo 1642, IV).

Alcance

Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive despesas judiciais, desde a citação do fiador. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosa e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, somente valerá até o limite da obrigação afiança.

Isenção

As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. A exceção mencionada não abrange o caso de mútuo feito a menor.

Fiador insolvente ou incapaz

Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, o credor poderá exigir que seja substituído.

Benefício de ordem

O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem o direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam executados primeiramente os bens do devedor. O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, que bastem para quitar o débito. Não aproveita o beneficio de ordem ao fiador se ele renunciou expressamente ao benefício, se se obrigou como principal pagador ou devedor solidário, ou se o devedor for insolvente, ou falido. Na prática, o credor exige a renuncia do benefício, pelo fiador, para aceitar a fiança.

Solidariedade entre fiadores

A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Cada fiador pode fixar no contrato a parte da divida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será obrigado por valor maior.

O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. A parte do fiador insolvente será distribuída pelos outros.

Perdas e danos

O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar e pelos que sofrer em razão da fiança. O direito de regresso do fiador contra o devedor não abrange apenas o valor da dívida, mas outros desembolsos dela decorrentes. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais de mora.

Direitos do fiador

Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após a notificação do credor.

Limite da responsabilidade

A obrigação do fiador passa aos herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

Extinção da fiança

O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação (prescrição) que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, exceto no caso de mútuo feito a pessoa menor.

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, nas seguintes hipóteses, todas representativas de atos unilaterais do credor se: sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; por fato dor credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências; e, o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção. 

Últimas Publicações

  • Obrigações Fiscais – Estado de Minas Gerais - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado de Minas Gerais, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações .. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Abril/2024



    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado de São Paulo, na forma de comentários, com ênfase às providências q.. (continue lendo)

  • Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Abril/ 2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciáriacontinue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).