• Home|
  • Gfip/Sefip - Orientações para elaboração e entrega

Gfip/Sefip - Orientações para elaboração e entrega

A Lei 9.528/1997 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como as contribuições e/ou informações a Previdência Social, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

SEFIP por sua vez, é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, que é utilizado para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, gerar a GFIP e obrigatoriamente, transmiti-la pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.

Conectividade social

É um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para a transmissão do arquivo do SEFIP, rescisórios, de geração de guias de recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informações de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa ou do órgão que a utiliza. Para os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso do certificado digital é facultativo. O Microempreendedor individual e o empregador doméstico também deve prestar informações relativas ao empregado a seu serviço, sendo facultativo o uso do certificado digital.

Prazo de entrega

O arquivo GFIP deve ser transmitido pela Conectividade Social, obrigatoriamente:

a) até o dia 7 do mês subsequente à aquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social; e, no caso de envolver recolhimento do FGTS, com antecedência mínima de 2 dias úteis da data de seu vencimento;

b) até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, o arquivo referente à competência 13 (13º salário), destinado exclusivamente à Previdência Social.

Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

GFIP retificadora

As informações prestadas incorretamente e os fatos geradores omitidos devem ser informados por meio da GFIP retificadora, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados.

A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza-se denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.

GFIP sem movimento

Inexistindo fato gerador de contribuição previdenciária, deverá ser apresentada a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de novos fatos gerados de contribuição previdenciária. A GFIP referente à competência 13 (13º salário) deve ser enviada todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei 8.212/1991 e às sanções previstas na Lei 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.

Últimas Publicações

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestões de sistemas e processos:

     

    Software de gestão empresarial (ERP): Utilizar um sistema de gest&at.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).