• Home|
  • Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade

Imposto de Renda | Serviços de Propaganda e Publicidade

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços de propaganda e publicidade estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 1,5% (Artigo 651, II, do RIR/1999).

O fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte nesta modalidade caracteriza-se pelo pagamento, crédito, ou a entrega de numerário, de uma pessoa jurídica (anunciante) à agência de propaganda e publicidade, em decorrência da prestação de serviços de propaganda e publicidade.

A base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor das importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda e publicidade.

Incluem-se na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:

a) os adiantamentos efetuados pelo anunciante, por conta da execução de serviços de propaganda e publicidade, porém, restrita, à parte que se destinar a remunerar os serviços próprios da beneficiária;

b) as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação ou por fornecedores; os honorários de veiculação, quando o anunciante efetuar o pagamento diretamente ao veículo de divulgação; ou, as vantagens a qualquer título, vinculadas a serviços de propaganda e publicidade;

c) as importâncias pagas, entregues ou creditadas pelo anunciante, relativos a serviços de propaganda e publicidade realizados com meios próprios pela agência, ou seja, suas receitas próprias, tais como, comissões, honorários de produção e de veiculação, receitas de serviços internos (montagem de layout de anúncios de revistas e jornais, etc.).

Excluem-se da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:

a) as importâncias que se refiram ao reembolso de despesas, quaisquer gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção em nome da agência, mas reembolsáveis pelo anunciante, ou os valores repassados pelo anunciante à agência, relativo a gastos feitos com veículos de comunicação e fornecedores de produção por conta e ordem do anunciante e em nome deste;

b) os descontos obtidos por antecipação de pagamento;

c) as importâncias pagas diretamente ou repassadas às empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, publicidade ao ar livre (outdoor) e cinema, bem como os descontos obtidos por antecipação de pagamentos.

O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os serviços de propaganda e publicidade deve ser pago pela agência de propaganda e publicidade (beneficiária do rendimento), por conta e ordem do anunciante, não devendo ser por este descontado (Artigo 3°, da IN SRF 123/1992). Embora pago pela agência de propaganda e publicidade, esse imposto não se descaracteriza como modalidade de incidência na fonte.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/10/2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por todos os anunciantes, por meio de Darf, indicando no campo 4 o código 8045. Deve ser feito um Darf que englobe todas as importâncias relativas a um mesmo anunciante.

A agência de propaganda e publicidade deverá fornecer aos anunciantes, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, documento comprobatório das importâncias pagas e do imposto recolhido relativo ao ano-calendário anterior, com a razão social e o número do CNPJ do anunciante e da agência de propaganda; o mês de ocorrência do fato gerador do imposto de renda e o valor do rendimento bruto; e, a base de cálculo e o valor imposto de renda correspondente.

As informações prestadas pela agência de propaganda e publicidade no Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido deverão ser discriminadas, por beneficiário, na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante (IN SRF nº 123 e 130/1992).

Para efeito de pagamento, a agência de propaganda e publicidade poderá compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte com Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ).

A agência de propaganda e publicidade deverá informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte na sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Por fim, a retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep, Cofins e CSL) de que trata o artigo 30, da Lei nº 10.833/2003, à alíquota de 4,65%, não se aplicam aos pagamentos efetuados pela prestação de serviço de propaganda e publicidade, pois estes não se encontram relacionados no artigo 647, § 1º, e 649, do RIR/1999.

Edição | 1701

Últimas Publicações

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestões de sistemas e processos:

     

    Software de gestão empresarial (ERP): Utilizar um sistema de gest&at.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).