• Home|
  • Contribuição Sindical dos Empregados | Procedimento para desconto em folha de pagamento

Contribuição Sindical dos Empregados | Procedimento para desconto em folha de pagamento

Artigo em atualização.

Disposições deste artigo foram alterados pela reforma trabalhista. 

A contribuição Sindical consiste em uma prestação pecuniária, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Sua obrigatoriedade tem fundamento no artigo 149 da Constituição Federal, e os procedimentos para pagamento estão previstos nos artigos 578 a 610 do Decreto- lei nº 5.452/1943 denominado de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 582 da CLT determina que os empregadores devam descontar, na folha de pagamento de seus empregados, no mês de março de cada ano, quer sejam associados ou não, a Contribuição Sindical, no valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração.

No caso de empregado que recebe gorjetas, habitualmente, ou tiver seu salário pago em utilidades, o valor da Contribuição Sindical corresponderá a 1/30 da remuneração que serviu de base para a incidência da contribuição previdenciária no mês de janeiro do ano correspondente. O que recebe por comissão, tarefa ou empreitada, o valor da Contribuição Sindical corresponderá a 1/30 da remuneração percebida no mês anterior ao desconto, ou do mês de fevereiro, quando o desconto for efetuado no mês de março.

Para os empregados admitidos em janeiro, fevereiro e março, o desconto da contribuição ocorrerá no mês de março e o recolhimento no mês de abril. Para os admitidos após o mês de março, caberá à empresa verificar se já foi feito desconto no emprego anterior, referente ao ano corrente. Em caso positivo, não fará novo desconto, fará apenas a anotação da informação na ficha ou no livro de Registro de Empregados. Em caso negativo, deve ser efetuado o desconto no mês subsequente ao da admissão, e o recolhimento no mês subsequente ao desconto.

O empregado que estiver afastado do trabalho no mês de março sem percepção de salários, por motivo de doença, acidente etc. caberá à empresa efetuar o desconto no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. O aposentado que se encontra em atividade laborativa, na condição de empregado, está sujeito ao desconto da contribuição sem qualquer exceção.

Já ao profissional liberal registrado como empregado, no exercício da respectiva profissão permitida pelo grau ou titulo de que é portador pode optar pelo pagamento da contribuição à entidade representativa de sua própria categoria, no mês de fevereiro de cada ano, ficando dispensado do desconto na folha de pagamento do mês de março. Quanto ao procedimento para recolhimento recomendamos consultar a Norma Técnica/SRT/MTE nº 21/2009.

Se o profissional liberal não exercer a profissão permitida pelo grau ou título de que é portador, terá o desconto da contribuição destinada à entidade profissional representativa da categoria preponderante, da categoria profissional em que se enquadram os demais empregados da empresa. Para aquele que exerce profissão liberal e ocupa cargo com vínculo empregatício, fica sujeito à múltipla contribuição, correspondente a cada profissão exercida.

O Artigo 47 do Estatuto da OAB, instituído pela Lei nº 8.906/1994, determina que o pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta o inscrito em seus quadros do pagamento obrigatório da Contribuição Sindical.

Para os trabalhadores enquadrados em categoria diferenciada, a contribuição será destinada ao sindicato representativo da categoria, ainda que os demais empregados da empresa estejam enquadrados em sindicato diverso.

O pagamento da Contribuição Sindical descontada no mês de março deve ser feito até o dia 30 de abril do mesmo ano. Lembramos que a Contribuição Sindical tem natureza tributária e que compete ao Ministério do Trabalho e Emprego realizar a fiscalização do seu efetivo pagamento.

O pagamento feito fora do prazo, porém espontâneo, é acrescido de multa, juros e atualização monetária. Durante os primeiros 30 dias de atraso, a multa corresponde a 10% do valor da contribuição. A partir do 2º mês de atraso, será acrescida sucessivamente de 2% ao mês ou fração e juros de mora, à razão de 1% ao mês ou fração (artigo 600 da CLT).

Recomendamos que a empresa anote na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como na ficha ou na folha do Registro de Empregado, o número da guia de recolhimento, nome da entidade sindical, valor e data do recolhimento da Contribuição Sindical paga; e, mantenha, em arquivo, cópia da respectiva guia para fins de exibição à fiscalização trabalhista, quando exigida.

Edição | 1704

Últimas Publicações

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Abril/2024



    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado de São Paulo, na forma de comentários, com ênfase às providências q.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).