• Home|
  • Eireli | Pessoas jurídicas nacional e estrangeira poderão ser titular de Eireli

Eireli | Pessoas jurídicas nacional e estrangeira poderão ser titular de Eireli

No Brasil a limitação de risco para empreendedores individuais foi matéria que sofreu considerável resistência. Por muito tempo, a obtenção de personalidade jurídica, com limitação de responsabilidade dos sócios, demandava a existência de uma sociedade empresária (dois ou mais sócios).

Buscando enfrentar essa questão, o ordenamento jurídico brasileiro inovou ao propor a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) por meio da Lei nº 12.441/2011. Esta nova lei incluiu o artigo 980-A ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002) passando então a prever a nova espécie de empresário, distinta do empresário individual e das sociedades, mas que permitiu a uma única pessoa ser o titular exclusivo do capital da pessoa jurídica, e mediante esse instrumento legal, o titular passa a usufruir de limitação de responsabilidade.

A criação dessa nova espécie empresarial com um brevíssimo texto legal gerou diversas dúvidas, polêmicas e debates. Contudo, uma das principais polêmicas existentes desde 2011 dizia respeito a quem pode constituir e representar como titular de uma Eireli.

Nesse sentido, o texto legal deu margem a interpretações distintas, dado que o caput do artigo 980-A dispõe que a empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, não prevendo o aludido diploma legal qualquer distinção quanto ao seu titular, enquanto que, o parágrafo 2º dispõe que a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Surge então dois entendimentos divergentes: um de que a Eireli somente poderia ser constituída por pessoas naturais, e outro, de que tanto pessoas naturais quanto jurídicas poderiam constituir Eireli, mas a pessoa natural somente poderia representar como titular em uma única Eireli.

Ainda em 2011, o então existente Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), ao regulamentar o tema da Eireli pela Instrução Normativa nº 117/2011, adotou o entendimento de que a Eireli somente poderia ser constituída e representada por pessoas naturais, vedando a constituição por pessoas jurídicas. Referido entendimento levou a diversos questionamentos e discussões judiciais, mantendo a polêmica em aberto.

Em 2013, com a substituição do DNRC pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), surgiu a expectativa de que, com a nova regulamentação do DREI, se autorizasse a constituição de Eireli por pessoa jurídica. Entretanto, o DREI, através da Instrução Normativa nº 10/2013, em seu anexo V (Manual de Registro de Eireli), manteve o entendimento anterior do DNRC, vedando às pessoas jurídicas a condição de titular de Eireli. Com isso, continuaram as discussões e medidas judiciais em relação ao tema.

No início de 2017 o DREI publicou a Instrução Normativa nº 38/2017, em vigor desde o dia 02/maio/2017, alterando seu entendimento acerca do tema, de modo que a nova redação do Anexo V, item 1.2.5 - Capacidade para ser titular de Eireli - do Manual de Registro, em sua alínea "c", prevê expressamente que pode ser titular de Eireli a pessoa jurídica nacional ou estrangeira. Com isso, parece que mais uma grande discussão prática sobre o tema da Eireli se encerrou, oferecendo maior segurança jurídica aos empreendedores.

A concordância do DREI, mesmo que tardia, trará benefícios e avanços relevantes para a sociedade, sobretudo para o empresariado brasileiro, pois acarretará a padronização e agilidade aos procedimentos adotados pelas juntas comerciais, além de corrigir um vício de ilegalidade constante na IN nº 117/2011 que impedia a constituição de Eireli por pessoa jurídica, em total afronta ao disposto na Lei nº 12.441/2011 e, em consequência, ao artigo 980-A do Código Civil.

Não há dúvidas de que a intenção do legislador era de ampliar o leque para a utilização da Eireli a todas as pessoas, inclusive as estrangeiras, não existindo qualquer óbice legal a essa possibilidade. Basta verificar o processo legislativo que deu origem à Lei nº 12.441/2011. A palavra “natural” foi excluída do caput do artigo 980-A do texto legal logo após a palavra “pessoa”, para que, dessa forma, a Eireli pudesse atender aos anseios da sociedade contemporânea, possibilitando, assim, a sua constituição também por pessoa jurídica.

Edição | 1706

Últimas Publicações

  • É Obrigatório Emitir Notas Fiscais?

    A emissão de notas fiscais (NFs) é um processo fundamental na rotina de qualquer negócio, seja na venda de produtos ou na prestação de serviços. No entanto, o tema ainda é cercado por dúvidas e, muitas vezes, por informações equivocadas. Para ajudar a esclarecer, separamos os principais mitos e verdades sobre o assunto.  

    continue lendo)

  • Reforma Tributária de 2025 | Entenda o Impacto no Imposto de Renda da Pessoa Física

    A tão esperada Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, está prestes a entrar em vigor. Com a transição gradual, a partir de 2026, as mudanças prometem simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo, unificando tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em uma só cobrança: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (.. (continue lendo)

  • Como Ficará o Recolhimento de Impostos com a Reforma Tributária a Partir de 2026?

    A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que unifica impostos sobre o consumo, trará mudanças significativas na forma como o recolhimento é feito no Brasil. A partir de 2026, com o início da transição, os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) começarão a ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de esfera estadual e municipal.

    .. (continue lendo)

  • Reajustes Salariais por Categoria Sindical

    Os reajustes salariais no Brasil, especialmente aqueles vinculados a categorias profissionais, funcionam principalmente por meio de negociações coletivas e são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo envolve a participação de sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais.  

    continue lendo)

  • Setembro Amarelo | Um Sinal de Alerta para Pequenas Empresas

    Setembro é o mês dedicado à prevenção do suicídio. O movimento Setembro Amarelo joga luz sobre a importância de falar sobre saúde mental, um tema que, por muito tempo, foi tratado como tabu. No ambiente de trabalho, essa discussão é crucial, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs), onde a proximidade entre gestores e funcionários pode ser uma vantagem na criação de um am.. (continue lendo)

  • Revisão do Primeiro Semestre

    Esse mês  funciona como um ponto de virada estratégico, permitindo que as empresas se organizem e preparem o terreno para os meses de maior movimento. Ações bem planejadas neste período podem evitar o estresse de última hora e garantir que a empresa maximize suas oportunidades. Planejamento Estratégico e Operacional Análise de Desempenho do 1º Semestre: Use agosto para fazer um balan&.. (continue lendo)

  • Contratação de Trabalhadores Temporários

    Esse mês é ponto crucial  do ano, para iniciar o processo de contratação de trabalhadores temporários para dar conta da demanda, das datas comemorativas do segundo semestre. Dia dos pais já ficou para trás, agora é pensar nas próximas datas de alta demanda.  

    Treinamento e Capacitação da Equipe: A alta demanda exige uma equipe bem preparada. Utilize agosto para treinar seus colaboradores sobre novos produtos, políticas de atendimento, gestão de reclamaç.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).