• Home|
  • Estabilidade no Emprego | Previstas em leis, acordos e convenções coletivas de trabalho

Estabilidade no Emprego | Previstas em leis, acordos e convenções coletivas de trabalho

A estabilidade consiste no direito do empregado permanecer no emprego, desde que haja previsão regulada por lei, não podendo ser dispensado sem justa causa. A estabilidade também é assegurada quando prevista em documento coletivo de trabalho, regulamento interno da empresa, ou no próprio contrato de trabalho.

Estabilidades previstas em lei

- Membros da CIPA

O artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/1988, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa), desde o registro de sua candidatura até um ano após o fi nal de seu mandato.

- Gestante

O artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/1988, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a
confi rmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade também foi estendida à empregada doméstica por meio do artigo 25, § único, da Lei Complementar nº 150/2015.

- Dirigente Sindical

O artigo 543, § 3º, da CLT e o artigo 8º da Constituição Federal, veda a dispensa do empregado sindicalizado ou associado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção
ou representação sindical ou associação profissional e, se eleito, até um ano após o final do seu mandato, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente comprovada.

- Membros do Conselho Curador do FGTS

O artigo 3ª, § 9º, da Lei nº 8.036/1990, assegura a estabilidade no emprego, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, devidamente comprovada.

- Membros do Conselho Nacional de Previdência

O artigo 3ª, § 7º, da Lei nº 8.213/1991, assegura a estabilidade no emprego, aos membros do CNP, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, desde a nomeação até 1 ano após o término do mandato de representação. Somente poderão ser demitidos por falta grave, devidamente comprovada em processo judicial.

- Acidente de Trabalho

O artigo 118, da Lei nº 8.213/1991, garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho, após a cessação do auxílio-doença acidentário (alta médica), independente de percepção de auxílio-acidente.

- Dirigente de Cooperativa

O artigo 55, da Lei nº 5.764/1971, prevê que, os empregados de empresas, que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas, por eles mesmos criadas, gozam das mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.

- Não optantes pelo FGTS

O artigo 492, da CLT e o artigo 14, da Lei nº 8.036/1990, assegura a estabilidade no emprego, aos empregados admitidos como não optantes pelo regime do FGTS anteriormente à CF/1988, desde que contassem com 10 ou mais anos de serviço na mesma empresa em 05/10/1988.

Acordos e convenções coletivas

Com a intenção de assegurar garantia de emprego, os sindicatos determinam em acordos e convenções coletivas, algumas estabilidades, aos empregados em vias de aposentadoria, aviso prévio, complementação de auxílio-doença, estabilidade da gestante etc. O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados.

Edição | 1709

Últimas Publicações

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Abril/2024



    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado de São Paulo, na forma de comentários, com ênfase às providências q.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).