• Home|
  • Reforma Trabalhista | Jornada de trabalho 12 x 36

Reforma Trabalhista | Jornada de trabalho 12 x 36

A jornada de trabalho é a duração diária das atividades do emprego. Pode se dizer que é o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando ou aguardando ordens, não podendo dispor do seu tempo em proveito próprio. Ela não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (artigo 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988).

Regra geral

A legislação estabelece que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja expressamente fixado outro limite mais benéfico (artigo 58, caput, da CLT).

Entretanto, poderá haver um acréscimo de 2 horas à jornada diária de trabalho, a título de compensação, ou de horas extras (artigo 59, caput, § 1º e 2º, da CLT).

E, entre duas jornadas de trabalho haverá Jornada de trabalho 12 x 36 um período mínimo de 11 horas, consecutivas, para descanso (artigo 66, da CLT) e, também, um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados (artigos 67 e 70, da CLT).

Jornada de trabalho 12 x 36

Por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a jornada de trabalho 12 x 36 passa a ser facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação (artigo 59-A, da CLT).

Se antes era necessário lei ou negociação coletiva, com a reforma trabalhista, é possível estabelecer a jornada de trabalho de 12 x 36, também por acordo individual, desde que escrito. Além disso, a remuneração mensal pactuada para este tipo de jornada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o artigo 70 e o § 5º do artigo 73 da CLT (artigo 59-A, § único, da CLT).

Antes da Reforma Trabalhista o Ministério Público já orientava sua fiscalização, por meio do Precedente Administrativo nº 81, aprovado pelo Ato Declaratório SIT nº 10/2009, que, não obstante a limitação do artigo 59, caput, da CLT, admite-se o regime de compensação de 12 x 36, quando previsto em convenção coletiva e praticado em atividade que não exige esforço constante e intenso, devido às vantagens que proporciona ao trabalhador, tais como: descanso de 36 horas entre as jornadas, menor número de deslocamentos residência-trabalho-residência e, duração do trabalho semanal inferior a 44 horas. 

E o Supremo Tribunal do Trabalho (TST), por meio da Súmula TST nº 444, já entendia no sentido que é válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 x 36 horas, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro nos feriados trabalhados.

A Medida Provisória nº 808/2017 dando nova redação ao artigo 59-A da CLT havia retirado a faculdade de firmar acordo individual escrito. Como o prazo de vigência da Medida Provisória foi encerrado no dia 23/04/2018, é retomada a faculdade de fi rmar acordo individual escrito. No entanto, existe quem entenda que tal faculdade é inconstitucional.

Por fim, a publicação da Lei nº 13.467/2017 teve como objetivo maior trazer segurança jurídica às relações de trabalho, consolidando a faculdade de pactuar a jornada de trabalho 12 x 36, por meio de acordo individual escrito, coletivo ou por convenção coletiva de trabalho.

Edição: junho | 2018

Últimas Publicações

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Abril/2024



    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado de São Paulo, na forma de comentários, com ênfase às providências q.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).