• Home|
  • Exames Médicos | Exames médicos obrigatórios, prazos e periodicidade

Exames Médicos | Exames médicos obrigatórios, prazos e periodicidade

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem por finalidade a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores em cada área de atuação.

Exames médicos obrigatórios

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Os exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; e, exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR7 e seus anexos.

Prazos e periodicidade dos exames médicos

A avaliação clinica (anamnese ocupacional e exame físico e mental), como parte integrante dos exames médicos, deverá obedecer aos prazos e periodicidades a seguir:

a) no exame médico admissional, deverá ser realizada antes de o trabalhador assumir suas atividades;

b) no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo a seguir discriminados:

b.1) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente de inspeção do trabalho ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; de acordo com a periodicidade especificada na NR 15, anexo 6, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b.2) para os demais trabalhadores: anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade; a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;

c) no exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

d) no exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhado ao risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

e) no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias, para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo a NR 4, Quadro I; e, 90 dias, para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo a NR 4, Quadro I.

Ampliação de prazos 

As empresas enquadradas nos graus de risco 1 ou 2, segundo a NR 4, Quadro I, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional para até 135 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Em relação às empresas enquadradas nos graus de risco 3 e 4, o prazo de dispensa da realização do exame demissional poderá ser ampliado para até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes, ou por profi ssional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Situação de risco dos trabalhadores

Por determinação do Superintendente Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representam potencial de risco grave aos trabalhadores.

BGC | Edição | 1910

Últimas Publicações

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Abril/2024



    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado de São Paulo, na forma de comentários, com ênfase às providências q.. (continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).