• Home|
  • LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei 13.709, de 2018, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entra em vigor a partir de agosto de 2020. Até então, o Brasil contava somente com iniciativas isoladas como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), dentre outros.

Nota: Prorrogado para o dia 03/05/2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (artigo 4º, da MP nº 959, de 2020, que alterou o inciso II, do artigo 65, da Lei nº 13.709, de 2018). 

Com a LGPD entramos para o grupo dos países que possuem leis específicas para a proteção de dados pessoais, preenchendo lacunas para substituir e complementar a estrutura dispersa que regulamenta o uso de dados no país.

Seu principal objetivo é garantir transparência no tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, o respeito à privacidade, como norte para estabelecer regras sobre a coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento
por parte das empresas.

Hoje 

Atualmente, as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa. Há situações em que, esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta numa série de incômodos, como: malas-diretas, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca fornecemos informações ou demonstramos qualquer interesse.

O que vai mudar 

Com a vigência da nova lei o cenário mudará, já que os proprietários dos dados deverão sinalizar seu consentimento de forma clara. Se as pessoas jurídicas ignorarem esta prerrogativa estarão sujeitas a um órgão de fiscalização e multas de até 50 milhões de reais. Está ai um bom motivo para sua empresa ficar atenta aos novos procedimentos para o tratamento de dados. 

A LGPD traz diversas regras que tornam legais a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Dentre estas regras, merecem nossa atenção:

• É necessário obter consentimento explícito por parte do titular dos dados. O titular dos dados deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente. 

• A partir de agosto deste ano, a empresa só poderá coletar determinados dados a partir da autorização do proprietário desses dados, ou seja, do seu titular. A empresa deverá comprovar que a sua coleta de dados será útil para sua interação com seus consumidores.

• Os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar a sua exclusão. A nova lei da poder ao consumidor, de controlar os seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.

Como se adequar 

O primeiro passo é criar dentro da empresa um comitê responsável pela segurança da informação para analisar a situação atual dos procedimentos internos quanto aos dados coletados. Fazer um mapeamento bem detalhado a respeito de como os dados pessoais são tratados em todo o seu ciclo de vida dentro da empresa. Saber onde ficam armazenados, quem tem acesso e se são compartilhados com terceiros, no Brasil ou no exterior.

A partir desta análise será possível valiar o nível de maturidade dos processos dentro da organização e os riscos envolvidos. Detectadas as deficiências, é chegada a hora de iniciar os procedimentos para tornar o tratamento de dados totalmente seguros, tanto para a empresa, como para os consumidores.


BGC | Edição | Fevereiro 2020

Últimas Publicações

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestões de sistemas e processos:

     

    Software de gestão empresarial (ERP): Utilizar um sistema de gest&at.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blogs, vídeos, infográficos, e-books, webinars, entre outros. Use esses conteúdos para atrair visitantes para o seu site e capturar leads por meio de formulários de inscri&cced.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: Certifique-se de obter o consentimento explícito dos usuários para coletar e processar seus dados pessoais. Isso significa que você deve explicar claramente como os dados ser&at.. (continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos financeiros e gestão de dívidas. Existem muitos recursos disponíveis online, incluindo cursos gratuitos e materiais educativos.  

    Planejamento Financeiro.. (continue lendo)

  • Receita Federal | Programa de Autorregularização Incentivada


    PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 - Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023

    clique aqui e faça download do passo a passo.


    1- O QUE É A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA?

  • Obrigações Fiscais – Estado do Espirito Santo - Abril/2024

    Agenda das principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do Estado do Espirito.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024, de âmbito da legislação do continue lendo)

Últimas Notícias

Desenvolvido por: TBrWeb

Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).