• Constituição Federal - CF/1988
• Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - Decreto Lei nº 5.452/1943
• Código Civil - Lei nº 10.406/2002
• Código Penal - Decreto Lei nº 2.848/1940
• Código Tributário Nacional - Lei nº 1.572/1966
• Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015
• Código de Processo Civil - Lei nº 5.869/1973
• Código de Processo Penal - Lei nº 3.689/1941
Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:
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Base de Cálculo em R$ continue lendo)
Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui: Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST): Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento: Ações Urgentes e Iniciais: Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações: Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente: 1. Transtornos de Ansiedade: A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Foco de Atenção na NR1:
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