• Home|
  • Estágio, complementação da aprendizagem

Estágio, complementação da aprendizagem

A Lei 11.788/2008 estabelece como Estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido nas empresas para preparar os estudantes ao mercado de trabalho.

O estágio, obrigatório ou não, faz parte do projeto pedagógico do curso e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que haja matrícula e freqüência regular do estudante, celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, além de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Para praticá-lo, o estudante deve estar frequentando o ensino regular em instituições de educação superior ou profissional, ensino médio, educação especial, e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Todavia, findado o estágio, é facultado à parte concedente contratar o ex-estagiário como empregado, desde que observe as regras contidas na CLT.

A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo, nos limites da lei, entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares.

Pela realização do estágio, o estudante poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. A concessão eventual de benefícios como auxílio transporte, alimentação, saúde, dentre outros, não caracterizará vínculo empregatício.

A importância paga a título de bolsa de complementação educacional de estagiário não tem a incidência do INSS e depósito ao FGTS. Quanto ao imposto de renda, a remuneração dos estagiários são tributáveis, respeitado o limite de isenção da tabela progressiva.

Últimas Publicações

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Inclui salário.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    As penalidades variam conforme a gravidade da infração e o tipo de imposto devido. 

    continue lendo)

  • Design Gráfico e o Marketing Evidenciam Benefícios, Não Características

    Em vez de destacar as características técnicas de um produto ou serviço, o design gráfico e o marketing podem trabalhar juntos para comunicar o valor que ele oferece ao cliente, focando nos benefícios e na solução de seus problemas.

    Design Gráfico

    • continue lendo)

  • Receita Saúde | Aplicativo digital da Receita Federal

    O Receita Saúde é um serviço e aplicativo digital da Receita Federal que visa modernizar e simplificar a emissão de recibos de serviços de saúde, tanto para profissionais quanto para pacientes.

    Principais características:

    • Emissão de recibos eletrônicos: A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de saúde por profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física (médicos, dentistas, psicólogos, fis.. (continue lendo)

  • IVA | Impacto nos Prestadores de Serviços

    O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) promete revolucionar o sistema tributário brasileiro, mas quais serão os principais impactos para os prestadores de serviços?

    A implementação do IVA trará mudanças significativas para todos os setores da economia, e os prestadores de serviços não serão exceção. As .. (continue lendo)

  • IVA 2026 | O que foi sancionado

    Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) continue lendo)

  • Tabela para cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS) de empregado para 2025

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, de acordo com a tabela de contribuição que segue:

    continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).