• Home|
  • Decore | Declaração Comprobatória de Percepção de rendimentos

Decore | Declaração Comprobatória de Percepção de rendimentos

O documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos pagos ou creditados, em favor de sócios, gerentes ou administradores de pessoas jurídicas ou titulares de firmas individuais, bem como a pessoas físicas interessadas em comprovar renda, constitui documento contábil formalizado por declaração de contabilista, denominado Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). As regras para expedição da Decore estão reguladas na Resolução CFC nº 1.364, de 2011, com alterações introduzidas pela Resolução CFC nº 1.492, de 2015.

Obrigatoriedade

O profissional da contabilidade poderá emitir a Decore por meio do site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do registro originário, ou do originário transferido, ou do registro provisório, ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o CRC autorizador da emissão.

É vedada a emissão de Decore por profissionais da contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.

Responsabilidade pela emissão da Decore

A Decore deve ser emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada Unidade da Federação e terá prazo de validade de 90 dias da data de sua emissão e deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.

A responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do Contador ou Técnico de Contabilidade e será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Bando de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil (RFB). A primeira via da Decore será autenticada com a certidão de regularidade profissional.

A Decore deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364, de 2011.

A emissão da Decore fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro. O CRC poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do CRC fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore Eletrônica ficará sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização por parte do CRC. A 1ª via da Decore deve ser autenticada com a certidão de regularidade profissional de que trata a Resolução CFC nº 1.402, de 2012.

O profissional da contabilidade que descumprir as normas constantes Resolução CFC nº 1.364, de 2011, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Documentos hábeis para fundamentar a emissão da Decore

A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou nos seguintes documentos autênticos, definidos no Anexo II, da Resolução CFC nº 1.364, de 2011:

1- Retirada de pró-labore:
a) Escrituração no Livro-Diário; e,
b) GFIP/DCTF-Web, com comprovação
de sua transmissão.

2- Distribuição de lucros:
a) Escrituração no Livro-Diário.

3- Horários profissionais liberais e autônomos:
a) Escrituração no Livro Caixa e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito no prazo regulamentar; ou,
b) Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), em cujo verso deverá constar declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou,
c) Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou,
d) Declaração do órgão de trânsito ou do sindicato da categoria especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; e,
e) GFIP com a comprovação de sua transmissão.

4- Atividades rurais, extrativistas, etc.:
a) Escrituração no Livro-Diário; ou,
b) Escrituração no Livro-Caixa e Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente; ou,
c) Nota fiscal de venda de mercadorias provenientes das atividades rurais emitidas pelo produtor rural pessoa física; ou,
d) Nota fiscal de entrada emitida pela pessoa jurídica que recebe a mercadoria de produtor rural pessoa física; ou,
e) Comprovante de pagamento e contrato de arrendamento; ou,
f) Comprovante de pagamento e contrato de armazenagem; ou,
g) Extrato da Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP), emitida em nome do produtor rural.

5- Prestação de serviços diversos ou comissões:
a) Escrituração no Livro-Caixa e Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente; ou,
b) Escrituração do Livro do ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente.

6- Aluguéis ou arrendamentos diversos:
a) Contrato de locação, comprovante da titularidade do bem e comprovante de recebimento da locação; ou,
b) Contrato de arrendamento, comprovante de titularidade do bem e comprovante de recebimento; ou,
c) Escrituração no Livro-Caixa e Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7- Rendimento de aplicações financeiras:
a) Comprovante do rendimento bancário; e,
b) Comprovante do crédito do rendimento emitido pela instituição financeira pagadora.

8- Venda de bens imóveis ou móveis:
a) Contrato de promessa de compra e venda; ou,
b) Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis; ou,
c) Certidão de Matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

9- Vencimentos de funcionário público, aposentados, pensionistas e beneficiário de previdência privada:
a) Documento da entidade pagadora; ou,
b) Comprovante de pagamento da aposentadoria ou benefício, emitido pela fonte pagadora; ou,
c) Extrato de pagamento do benefício, emitido pela fonte pagadora.

10- Microempreendedor individual:
a) Escrituração no Livro-Diário; ou,
b) Escrituração no Livro-Caixa; ou,
c) Cópias das notas fiscais emitidas; ou,
d) Rendimento menor ou igual ao valor de um salário-mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou Extrato do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) comprovando o pagamento do DAS.

11- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:
a) Quando a Decore referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal (RFB).

12- Rendimentos com vínculo empregatício:
a) Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou,
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) com as devidas anotações salariais; ou,
c) GFIP com comprovação de sua transmissão.

13- Rendimentos auferidos no exterior:
a) escrituração no Livro-Caixa e Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

14- Côngrua e prebenda pastoral:
Côngrua (renda recebida pelos párocos para seu sustento) e Prebenda Pastoral (pagamento a Ministros de Confissão Religiosa)
a) Escrituração no Livro-Caixa e Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com rendimento feito regularmente, ata de nomeação e Guia Previdência Social (GPS).

15- Juros sobre o capital próprio:
a) Escrituração no Livro-Diário; ou,
b) Documento emitido pela fonte pagadora; ou,
c) Comprovante de crédito em conta corrente.

16- Pensionista:
a) Comprovante de recebimento e documento judicial ou previdenciário que comprove a concessão da pensão.

17- Titulares dos serviços notariais e de registro:
a) Escrituração de Livro-Diário auxiliar ou escrituração no Livro-Caixa e Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente.

18- Dividendos distribuídos e royalties:
a) Documento emitido pela fonte pagadora ou comprovante de crédito em conta corrente.

19- Sobras líquidas distribuídas pelas cooperativas e/ou pagamentos a autônomos cooperados:
a) Escrituração do Livro-Diário; ou
b) Escrituração no Livro-Caixa e Darf relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente; ou,
c) Documento emitido pela cooperativa que comprove o rendimento e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento feito regularmente.

20- Bolsista:
a) Comprovante de recebimento da entidade pagadora.


balaminut | tbr | novembro 2020

Últimas Publicações

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Inclui salário.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    As penalidades variam conforme a gravidade da infração e o tipo de imposto devido. 

    continue lendo)

  • Design Gráfico e o Marketing Evidenciam Benefícios, Não Características

    Em vez de destacar as características técnicas de um produto ou serviço, o design gráfico e o marketing podem trabalhar juntos para comunicar o valor que ele oferece ao cliente, focando nos benefícios e na solução de seus problemas.

    Design Gráfico

    • continue lendo)

  • Receita Saúde | Aplicativo digital da Receita Federal

    O Receita Saúde é um serviço e aplicativo digital da Receita Federal que visa modernizar e simplificar a emissão de recibos de serviços de saúde, tanto para profissionais quanto para pacientes.

    Principais características:

    • Emissão de recibos eletrônicos: A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de saúde por profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física (médicos, dentistas, psicólogos, fis.. (continue lendo)

  • IVA | Impacto nos Prestadores de Serviços

    O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) promete revolucionar o sistema tributário brasileiro, mas quais serão os principais impactos para os prestadores de serviços?

    A implementação do IVA trará mudanças significativas para todos os setores da economia, e os prestadores de serviços não serão exceção. As .. (continue lendo)

  • IVA 2026 | O que foi sancionado

    Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) continue lendo)

  • Tabela para cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS) de empregado para 2025

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, de acordo com a tabela de contribuição que segue:

    continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).