• Home|
  • Carteira de Trabalho: como usá-la

Carteira de Trabalho: como usá-la

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para todos os empregados no exercício de qualquer emprego com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que em caráter temporário ou de natureza doméstica.

Valor das anotações

A Carteira de Trabalho é hoje, por suas anotações, um dos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Faz prova perante à Justiça do Trabalho, à Previdência Social e à Justiça Comum. No âmbito da Previdência Social, prova o vínculo empregatício, salário-de-contribuição, filiação, tempo de contribuição, declaração de dependentes, carência etc.

Emissão da Carteira de Trabalho

O trabalhador interessado na emissão da Carteira de Trabalho deve comparecer pessoalmente à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), às subdelegacias regionais ou ao posto de atendimento (Poupa-tempo) mais próximo de sua residência.

Cadastramento no PIS-PASEP

Quando da emissão da 1.ª via da CTPS, o cadastramento no sistema PIS-PASEP é de competência das SRTE e, quando cabe, das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Unidades Descentralizadas de Emissão da CTPS Informatizada.

Segunda via da Carteira de Trabalho

A emissão da 2.ª via da CTPS pode ocorrer em virtude de esgotamento, extravio, imprestabilidade (falta ou substituição da fotografia, rasura, falta de páginas etc.), furto, perda ou roubo da 1.ª via.

Apresentação da CTPS ao empregador

O empregado, ao ser admitido, deve apresentar obrigatoriamente ao empregador a sua CTPS, e o empregador, fornecer ao empregado comprovante do recebimento do referido documento.

Anotações na Carteira de Trabalho

O empregador terá o prazo de 48 horas para proceder às anotações relativas ao contrato de trabalho (data de admissão; remuneração; condições especiais, se houver etc.). Dentro desse prazo, a CTPS será devolvida ao empregado, também mediante recibo de devolução. Tais recibos não têm modelo oficial e constituem documentos de apresentação obrigatória à fiscalização do trabalho.

Anotações em continuação - Periodicidade

Também devem ser anotadas na CTPS, as Férias, o Contrato de Aprendizagem, a Comunicação de Dispensa (CD), Trabalho Temporário, Contrato de Experiência e pelo INSS, o Estado Civil, Dependentes e Acidente do Trabalho. É vedada qualquer anotação desabonadora à conduta do empregado.

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).