Através do art. 155, Parágrafo 2º, IV da CF/88, foi atribuído ao Senado Federal à responsabilidade de fixar as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, sendo aprovada por este a Resolução SF nº 022, de 1989, que estabeleceu as seguintes hipóteses de aplicação das alíquotas do ICMS:
a) Operações entre contribuintes:
Alíquota de 12%
Remetente localizado na Região:
Destinatário localizado nas Regiões:
Norte
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado do Espírito Santo
Nordeste
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado do Espírito Santo
Centro-Oeste
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado do Espírito Santo
Estado do Espírito Santo
Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Norte
Sul
Sul e Sudeste
Sudeste
Sul e Sudeste
Alíquota de 7%
Remetente localizado na Região:
Destinatário localizado nas Regiões:
Sul e Sudeste, Exceto o Estado do Espírito Santo
Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo
b) Operações e prestações destinadas a não contribuintes: A Constituição Federal, em seu artigo 155, Parágrafo 2º, VII, “b”, estabeleceu que a alíquota aplicável nesta hipótese será a mesma utilizada nas operações internas do estabelecimento remetente.
Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:
Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.
Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:
Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):
Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)
Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:
Ações Urgentes e Iniciais:
Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:
Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:
1. Transtornos de Ansiedade:
A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Foco de Atenção na NR1:
Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)