• Home|
  • Duplicatas | Cuidados na emissão de duplicatas

Duplicatas | Cuidados na emissão de duplicatas

Duplicatas


 

Cuidados na emissão de duplicatas

A duplicata é um título de crédito emitido nas vendas efetuadas a prazo. Pelo aceite na duplicata, o comprador assume o compromisso de resgatá-la, na data estipulada, pelo valor determinado.

Emissão da duplicata

Em todo o contrato de compra e venda mercantil, com prazo não inferior a 30 dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor deve emitir obrigatoriamente a fatura para apresentação ao comprador. Da fatura poderá ser extraída a duplicata. Sua emissão é facultativa. Se o credor quiser circular o crédito, decorrente da venda a prazo, na condição de efeito comercial, terá de emitir a duplicata para documentar o crédito do vendedor em relação ao comprador e torna-lo indiscutível, líquido, certo e exequível judicialmente. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, emitir fatura e duplicata.

Remessa e devolução da duplicata

Depois de emitida, a duplicata deve ser apresentada ao devedor para que ele possa conferir o valor e demais dados que constem do título, o que configurará a duplicata como papel indiscutível e exequível.

Aceite da duplicata

O ato de aceitar a duplicata é essencial à consumação do negócio jurídico. Trata-se do ato pelo qual o comprador, na condição de sacado, apõe sua assinatura no título, o que manifesta de forma inequívoca sua concordância com o que dela consta. O aceite trata-se de ato formal, que necessariamente se dá de forma expressa.

A falta de um procedimento seguro na apresentação do título para aceite e no próprio ato do aceite pode trazer problemas ao sacador. O ato de aceitar uma duplicata em nome de sociedade ou de empresa constitui procedimento que não pode prescindir de poderes de administração. Nas sociedades limitadas, cabe ao administrador, designado nos termos do Código Civil, artigos 1.060 a 1.064, aceitar ou recusar duplicatas e demais títulos sacados contra a sociedade. É preciso que o sacador esteja seguro de que o aceitante do título tem poderes para tanto.

Hipóteses do comprador não aceitar a duplicata

O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e, divergência nos prazos ou nos preços ajustados. Se não ocorrer nenhuma dessas hipóteses, o sacador deverá aceitar o título. Se não o fizer poderá sofrer protesto do título por falta de aceite.

Pagamento das duplicatas

O comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento. A prova do pagamento e o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata. O pagamento por meio de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, deve constar, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nele caracterizada.

Protesto por falta de aceite, devolução ou pagamento

O protesto da duplicata pode decorrer de falta de aceite, de devolução ou pagamento. Poderá ser tirado o protesto, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

Escrituração do livro Registro de Duplicatas

A adoção da emissão de duplicatas obriga o vendedor a escriturar o livro de Registro de Duplicatas por ordem cronológica, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador; anotações das reformas; prorrogações e outras circunstâncias necessárias. Não poderá conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados no próprio estabelecimento. O livro poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que requisitos comentados sejam observados.

Perda ou extravio da duplicata

A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

Ver mais: Lei nº 5474/1968.     

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).