• Home|
  • Lucro Presumido | Novo limite de faturamento prioriza a gestão de tributos

Lucro Presumido | Novo limite de faturamento prioriza a gestão de tributos

A tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com base no Lucro Presumido, é uma forma simplificada de apuração do resultado e parte de uma análise global da lucratividade das empresas, em função do tipo de receita por ela auferida. Com sua forma simplificada, são eliminadas algumas das obrigatoriedades normalmente exigidas para apuração de resultados.

A opção pela apuração do lucro e pagamento do Imposto de Renda na forma presumida não beneficia a todas as pessoas jurídicas, embora a legislação tributária tenha ampliado o universo de contribuintes aptos a exercerem este regime de tributação.

Quem pode optar

Podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do imposto com base no Lucro Real, cuja receita bruta total, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou, de R$ 4 milhões, multiplicados pelo número de meses de atividades, quando inferior a doze meses. O limite de R$ 48 milhões foi aumentado pela Lei 12.814/2013 para R$ 78 milhões ano, ou R$ 6,5 milhões mês, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.

Também podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido, as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação com base no Lucro Real.

As pessoas jurídicas que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiverem seu Lucro Arbitrado, desde que não esteja obrigada à apuração do Lucro Real, poderão optar pela tributação com base no Lucro Presumido relativamente aos demais trimestres desse ano-calendário.

Quem não pode optar

Não podem optar pelo Lucro Presumido, ficando, portanto, obrigadas à apuração do imposto com base no Lucro Real, as pessoas jurídicas:

1· cuja receita total, no ano calendário anterior, tenha sido superior ao limite de R$ 48 milhões ou, proporcional de R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, se inferior a doze meses. Limite aumentado para R$ 78 milhões ano, ou R$ 6,5 milhões mês, a partir de janeiro de 2014;

2· cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

3· que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

4· que, autorizadas pela legislação tributaria, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda, calculados com base no lucro da exploração;

5· que, no decorrer do ano calendário, tenha efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;

6· que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

As pessoas jurídicas referidas nos itens 1, 3, 4 e 5 que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), poderão optar durante o período em que ficarem submetidas ao referido programa, pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, inclusive as sociedades em conta de participação.

Por não se equipararem as empresas de seguros, para efeito da obrigatoriedade de tributação pelo Lucro Real, as sociedades corretoras de seguros podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido.

 

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).