• Home|
  • Empregado Doméstico | Condições para contratação do empregado doméstico

Empregado Doméstico | Condições para contratação do empregado doméstico

Considera empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Já o empregador doméstico é a pessoa ou a família que admite a seu serviço o empregado doméstico.

Menor de 18 anos

É expressamente proibida a contratação do menor de 18 anos para o desempenho de trabalho doméstico.

Duração do trabalho

A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 horas diárias e 44 semanais.

Regime de tempo parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais. O salário será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre nas mesmas funções, tempo integral. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de até 1 hora suplementar, limitado a 6 horas diárias.

Contrato de 12 por 36 horas

Mediante contrato escrito poderá ser estabelecido horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Remuneração

Em caso de empregado mensalista, o salário-hora será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diferente de 220 horas. O salário-dia será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 e servirá de base para pagamento do repouso semanal remunerado e dos feriados trabalhados.

Horas extras

A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

Banco para compensação de horas

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se instituído o regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

Acompanhar o empregador em viagem

O empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, será considerado apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia. Esta condição depende de acordo previamente estipulado e por escrito, e a remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário hora normal, que poderá ser convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.

Marcação de ponto

É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Intervalo para repouso e alimentação

É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução para 30 minutos.

Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 hora, até o limite de horas ao dia. Em caso de modificação do intervalo é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua anotação antecipada.

Contrato de experiência

É possível a contratação por prazo determinado, mediante contrato de experiência, ou para atender necessidades de natureza transitória e para substituição temporária de empregado com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

O contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Poderá ser prorrogado 1 vez, desde que a soma dos 2 períodos não ultrapasse 90 dias. Havendo continuidade do serviço, o contrato de trabalho irá vigorar por prazo determinado.

Ver mais: Lei complementar nº 150/2015.

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).