• Home|
  • Tributos em Atraso | Pagamento de multa e juros de mora

Tributos em Atraso | Pagamento de multa e juros de mora

Atrasar o pagamento de tributos não é uma prática aconselhável para empresas, já que a dívida tributária pode acabar trazendo problemas financeiros e administrativos ao longo do tempo.

Na questão financeira o atraso no pagamento dos tributos gera a obrigação de pagar multa e juros, podendo impactar o fluxo de caixa da empresa. Já na administrativa, os atrasos no pagamento dos tributos podem dificultar a obtenção de empréstimos, certidões de negativas, participação em concorrências públicas e prejudicar outras transações na gestão da empresa.

As grandes empresas podem deixar de pagar ou pagar judicialmente os tributos quando contesta sua incidência, base de cálculo ou alíquota, sabendo que o carregamento dessas ações incorre em mais custos para a empresa. Para isso, elas costumam fazer provisão financeira para arcar com as dívidas, caso percam a disputa. A atenção maior recai para as pequenas e médias empresas, que normalmente não costumam ter recurso financeiro para tais ações.

Multa de Mora

A multa de mora incidente sobre débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive o recolhimento do Simples Nacional, quando não pagos nos prazos estabelecidos na legislação específica, será calculada a taxa de 0,33% por dia de atraso, limitado ao máximo de 20% (artigo 950, do RIR/1999).

A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento. Esse critério de cálculo da multa de mora aplica-se independentemente da época de ocorrência do fato gerador do débito (Ato Declaratório Normativo Cosit nº 1/1997).

Quando se tratar de débito vencido há até 60 dias, o percentual de multa de mora será o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias transcorridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, computando-se todos os dias transcorridos. No caso de pagamento de débito que esteja vencido há mais de 60 dias, a multa de mora será sempre de 20%, independentemente da época do vencimento.

Juros de mora

No caso dos juros é necessário verificar se o fato gerador do débito ocorreu antes ou depois do dia 31/12/1994.

Sobre os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/1994 incidem juros:

a) calculados até 31/12/1996 à razão de 1% ao mês-calendário ou fração, contado a partir do 1º dia do mês seguinte ao do vencimento do débito; e,

b) a partir de 1º/01/1997, pela taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito, mais 1% relativo ao mês do pagamento (artigo 955, do RIR/1999).

Já para os débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º/01/1995, incidem juros de mora:

a) a partir do 1º dia do mês seguinte ao do vencimento do débito até o mês do efetivo pagamento, calculados até março/1995 à taxa mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna, divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional, de 3,63% em fevereiro e 2,6% em março; e,

b) a partir de abril/1995, pela taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito, mais 1% relativo ao mês de pagamento do débito (artigo 953 e 954, do RIR/1999).

Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/1994, que não tenham sido objeto de parcelamento requerido até 30/08/1995, expresso em quantidade de Ufir serão convertidos em reais com base no valor da Ufir em 1º/01/1997, fixado pela Portaria MF nº 303/1996 (artigo 874, do RIR/1999).

Edição | 1706

Últimas Publicações

  • IRPF | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025

    A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

    Quem deve declarar:

    De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

    • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Inclui salário.. (continue lendo)

  • Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências

    Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.

    As penalidades variam conforme a gravidade da infração e o tipo de imposto devido. 

    continue lendo)

  • Design Gráfico e o Marketing Evidenciam Benefícios, Não Características

    Em vez de destacar as características técnicas de um produto ou serviço, o design gráfico e o marketing podem trabalhar juntos para comunicar o valor que ele oferece ao cliente, focando nos benefícios e na solução de seus problemas.

    Design Gráfico

    • continue lendo)

  • Receita Saúde | Aplicativo digital da Receita Federal

    O Receita Saúde é um serviço e aplicativo digital da Receita Federal que visa modernizar e simplificar a emissão de recibos de serviços de saúde, tanto para profissionais quanto para pacientes.

    Principais características:

    • Emissão de recibos eletrônicos: A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de saúde por profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física (médicos, dentistas, psicólogos, fis.. (continue lendo)

  • IVA | Impacto nos Prestadores de Serviços

    O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) promete revolucionar o sistema tributário brasileiro, mas quais serão os principais impactos para os prestadores de serviços?

    A implementação do IVA trará mudanças significativas para todos os setores da economia, e os prestadores de serviços não serão exceção. As .. (continue lendo)

  • IVA 2026 | O que foi sancionado

    Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) continue lendo)

  • Tabela para cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS) de empregado para 2025

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso, de acordo com a tabela de contribuição que segue:

    continue lendo)

    Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).