• Home|
  • Holding Familiar | Proteção e administração do patrimônio com redução de carga tributária

Holding Familiar | Proteção e administração do patrimônio com redução de carga tributária

A Sociedade Holding é aquela que tem por objeto social participar do capital de outras empresas (artigo 2º, § 3º, da Lei 6.404/1976). A expressão ‘holding’ deriva do verbo ‘to hold’ que significa segurar, manter, controlar, guardar.

Podem ser constituídas por quotas de responsabilidade limitada ou de quaisquer outros tipos societários e classificadas em: holding puras no caso de constar no objeto social somente a participação no capital de outras empresas; ou, holding mista quando tiver alguma outra atividade empresarial. No caso da mista a mais conhecida é a holding familiar, que apresenta grande utilidade na concentração patrimonial, na sucessão hereditária e na administração do patrimônio.

Melhora a administração e resguarda o patrimônio, modelo muito utilizado para evitar conflitos sucessórios. Problemas pessoais ou familiares não afetam diretamente a empresa. Em caso de dissidências entre os sócios, ela decidirá as diretrizes a serem seguidas, agindo como unidade jurídica e não como pessoas físicas emocionadas.

Ao constituí-la as pessoas físicas participantes transferem à pessoa jurídica a título de integralização de capital, seus bens e direitos pelo valor da declaração de bens constante da declaração do Imposto de Renda, ou pelo valor de mercado. Se optar pelo valor de mercado, a diferença a maior será tributada como ganho de capital.

Ela também é interessante na redução da carga tributária nos casos de locação de bens. Veja a seguir como ficaria o cálculo dos impostos:

Imposto de renda pessoa jurídica

As receitas de aluguel são tributadas normalmente pelo Imposto de Renda. Se optar pelo pagamento mensal do Imposto de Renda por estimativa ou pela apuração trimestral do imposto com base no lucro presumido, serão computados na base de cálculo:

a) 32% dos aluguéis recebidos, se a locação dos bens fizer parte do objeto social;

b) os ganhos de capital e demais receitas auferidas, exceto: em qualquer caso, os rendimentos de participações societárias; e, no caso de opção pelo pagamento mensal do imposto por estimativa, os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, submetidos ao desconto do imposto na fonte, e os ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável, submetidos à tributação separadamente.

Contribuição Social sobre o Lucro

Se for submetida ao pagamento mensal do Imposto de Renda por estimativa ou pela apuração trimestral com base no lucro presumido, devem ser computados na base de cálculo:

a) 32% dos aluguéis recebidos, se a locação dos bens fizer parte do objeto social;

b) os ganhos de capital e demais receitas auferidas, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos de operações financeiras de renda variável.

Nota: Se a locação de bens não fizer parte do objeto social, as receitas de aluguéis integram, por inteiro, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social determinada por estimativa, bem como a base de cálculo do imposto e da contribuição trimestral determinado com base no lucro presumido ou arbitrado.

Cofins e PIS-Pasep

Sobre as receitas de aluguéis incidem, mensalmente, a Cofins e o PIS-Pasep, observando-se que, no caso de pessoa jurídica sujeita:

a) ao regime cumulativo será tributado somente se constituir como receita da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, caso em que serão aplicadas as alíquotas de 3% e 0,65%, respectivamente;

b) ao regime não cumulativo será irrelevante se a locação de bens faz parte ou não do objeto social, sujeitando-se às alíquotas de 7,6 e 1,65%, respectivamente.  

                                                    Edição | 1710

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).