• Home|
  • Empregado Doméstico | Contrato de trabalho do empregado doméstico

Empregado Doméstico | Contrato de trabalho do empregado doméstico

Considera-se, empregado doméstico, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana, sendo vedada a contratação de menor de 18 anos, para desempenho de trabalho doméstico (Lei Complementar 150, de 2015).

Ao ser admitido, o empregado doméstico, deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o exame médico admissional custeado pelo empregador. Ao apresentar a CTPS, contra recibo, o empregador que o admitir, terá o prazo de 48 horas para nela anotar o contrato de trabalho, e quando for o caso, o contrato por prazo determinado. Nela também serão anotados os aumentos de salários e as datas de inicio e término das férias .

A anotação do contrato de trabalho na CTPS é composta pelo nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço (residência) do empregador; município e Unidade da Federação onde se localiza a residência do empregador; espécie de estabelecimento (residencial); cargo: empregado doméstico; CBO: 5121-05; data de admissão; registro nº...fls/ficha...(não preencher); remuneração especificada; assinatura do empregador; e, data da dispensa.

A contratação por prazo determinado pode ser feita, mediante contrato de experiência de até noventa dias, e para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, cuja duração do contrato é limitada até ao término do evento que motivou a contratação, observado o limite máximo de dois anos. 

Jornada de trabalho

A duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias e 44 semanais, podendo haver a prorrogação diária de trabalho. A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

É também, facultado, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Deve ser feito, diariamente, o registro da jornada de trabalho, anotando em folha, livro de ponto ou registro eletrônico, conforme opção do empregador, a hora de entrada e saída no trabalho, bem como o período destinado ao repouso e alimentação. Quanto ao intervalo para repouso e alimentação, tem direito no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, admitindo-se, mediante acordo escrito, sua redução para 30 minutos.

O trabalho noturno é o executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. Lembrando que, a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos, e será remunerada com o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Remuneração

O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. É vedado ao empregador efetuar descontos do salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. As despesas com moradia poderão ser descontadas, quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. 

O empregador poderá efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário. Estes benefícios não tem natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

Edição: agosto | 2018

 

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).