• Home|
  • PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCMSO | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Todos os empregadores e as instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem por finalidade a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores, observando parâmetros mínimos e diretrizes gerais estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 7, NR-7, aprovada pela Portaria MTB 3.214, de 1978, atualmente com redação da Portaria SSST 24, de 1994.

Compete ao empregador: (a) garantir a elaboração e a efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; (b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; (d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter um médico do trabalho, de acordo com a NR 4 (SESMT), indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; (e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Empresas dispensadas de indicar médico coordenador 

Estão dispensadas de indicar médico coordenador: (a) as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo a NR 4, Quadro I (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), com até 25 empregados, e aquelas de graus de risco 3 e 4, com até 10 empregados; (b) em decorrência de negociação coletiva, as empresas com mais de 25 e até 50 empregados, enquadradas nos graus de risco 1 ou 2; (c) em caso de negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho, as empresas com mais de 10 e com até 20 empregados,
enquadradas nos graus de risco 3 ou 4, segundo a NR 4, Quadro I (CNAE).

Riscos graves aos trabalhadores

Quando as condições da empresa representarem potencial de risco grave aos trabalhadores, poderão ser obrigadas a indicar médico coordenador por determinação do Superintendente Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva.

Competências do médico coordenador

Compete ao médico coordenador: (a) realizar os exames médicos ou encarregá-los a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; (b) encarregar dos exames complementares, previstos na NR 7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

Exames médicos obrigatórios e complementares 

Os exames médicos obrigatórios são: (a) admissional; (b) periódico; (c) de retorno ao trabalho; (d) de mudança de função; (e) demissional. E, os exames médicos complementares são: (a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; (b) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR 7 e seus anexos.

Por determinação do Superintendente 

Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Atestado de saúde ocupacional

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO em 2 vias: (a) a 1ª via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho; (b) a 2ª via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da 1ª via.

Material de primeiros socorros

Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, e manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

BGC | Edição | 1909

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).