• Home|
  • SESMT | Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

SESMT | Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Trabalhar em um ambiente seguro é um direito de todas as pessoas e cabe às empresas proporcionarem esse ambiente, prezando pela segurança e bem estar dos seus empregados. Um local de trabalho harmonioso é um estimulo para que os empregados desempenhem melhor suas funções.

A implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma das propostas para as empresas proporcionarem este ambiente de trabalho. O SESMT é constituído por uma equipe de profissionais, que tem a função principal de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores dentro da empresa.

O SESMT está disciplinado no artigo 162 do Decreto-Lei 5.452, de 1943 (CLT) e regulado pela Norma Regulamentadora 4 (NR 4). Criado com o objetivo de prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais deve, também, promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas como programas de duração permanente.

São obrigados a manter o SESMT as empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativos e judiciários que
possuam empregados regidos pela CLT, desde que esteja dimensionada no Quadro II da NR 4. Portanto, não são todas as empresas que se encontram obrigadas a constituir o SESMT, mas somente aquelas que se enquadram nas disposições do mencionado quadro.

Seu dimensionamento vincula-se à gradação do risco da atividade principal (Quadro I) e ao número total de empregados do estabelecimento (Quadros II), anexos da NR 4, observadas as exceções existentes na mesma norma.

O Quadro I, observada alterações posteriores, dispõe sobre a Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os correspondentes graus de risco. Já o quadro II determina o dimensionamento do SESMT conforme o grau de risco da atividade e o número de empregados no estabelecimento.

Assim, de acordo com seu enquadramento, a empresa deverá verifi car se está ou não obrigada a constituir o SESMT. Em caso positivo, no próprio Quadro II, constam o número e os respectivos profissionais que devem integrar a equipe de profi ssionais, que pode ser composta por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho. É importante observar que é proibido a esta equipe de profissionais o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no SESMT.

Cabe ao SESMT analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou no estabelecimento, com ou sem vitimas, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do individuo portador de doença ocupacional ou acidentado. 

O SESMT deve manter os dados atualizados, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da NR 4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho. Os mapas anuais devem ser guardados por um período não inferior a 5 anos.

O SESMT deverá manter entrosamento permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para que haja cooperação entre as duas equipes. Não há subordinação entre o SESMT e a CIPA, entretanto as observações e solicitações da CIPA deverão ser estudadas para propor soluções corretivas e preventivas.

O registro do SESMT deverá ser feito mediante requerimento com as informações dos profi ssionais integrantes do SESMT, número de empregados e grau de risco das atividades por estabelecimento, especifi cação dos turnos de trabalho e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

BGC | Edição | 1912

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).