Um acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (trabalhadores rurais, por exemplo), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Esta definição está descrita no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.
Além dos acidentes típicos que ocorrem no ambiente de trabalho, a legislação também considera como acidente de trabalho:
Doenças ocupacionais: aquelas que são adquiridas ou desencadeadas pelo exercício de uma atividade profissional.
Acidentes de trajeto: aqueles que ocorrem no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
Acidentes equiparados a acidentes de trabalho: como agressões, sabotagens ou terrorismo, enchentes, desabamentos e outros eventos extraordinários.
Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho
Primeiros Socorros: Prestar imediatamente os primeiros socorros à vítima. Caso seja necessário, acionar o serviço de emergência médica (Samu, bombeiros, etc.).
Comunicação do Acidente:
A empresa deve comunicar o acidente ao INSS através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato às autoridades competentes.
A CAT pode ser preenchida pela empresa, pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Assistência Médica: Garantir que o trabalhador receba o tratamento médico adequado, seja em hospitais, clínicas ou postos de saúde.
Investigação do Acidente:
A empresa deve investigar as causas do acidente para adotar medidas que evitem novas ocorrências.
Essa investigação deve ser conduzida por uma equipe interna (como a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou externa, dependendo da gravidade do acidente.
Registro e Documentação: Manter registros detalhados sobre o acidente, o atendimento prestado, os laudos médicos e todos os documentos relacionados.
Acompanhamento e Reabilitação:
Acompanhar a recuperação do trabalhador, garantindo que ele receba todo o apoio necessário durante o período de afastamento e recuperação.
Quando necessário, encaminhá-lo para programas de reabilitação profissional.
Direitos do Trabalhador
O trabalhador acidentado tem direito a diversos benefícios, incluindo:
Auxílio-doença acidentário: Pago pelo INSS desde o 16º dia de afastamento do trabalho.
Estabilidade no emprego: Garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Aposentadoria por invalidez: Caso fique comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
Indenizações: Caso fique provado que houve negligência ou falta de medidas de segurança por parte da empresa.
Obrigações da Empresa
A empresa deve:
Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, adotando todas as medidas necessárias para prevenir acidentes.
Oferecer treinamento adequado aos empregados sobre prevenção de acidentes e uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.
É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as obrigações e direitos em relação aos acidentes de trabalho. A prevenção é sempre a melhor estratégia, mas quando o acidente ocorre, é fundamental seguir os procedimentos adequados para garantir a segurança, saúde e direitos do trabalhador.
Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:
Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.
Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:
Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):
Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)
Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:
Ações Urgentes e Iniciais:
Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:
Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:
1. Transtornos de Ansiedade:
A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Foco de Atenção na NR1:
Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)