• Home|
  • Acidente de trabalho

Acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais (trabalhadores rurais, por exemplo), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Esta definição está descrita no artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

Além dos acidentes típicos que ocorrem no ambiente de trabalho, a legislação também considera como acidente de trabalho:

  1. Doenças ocupacionais: aquelas que são adquiridas ou desencadeadas pelo exercício de uma atividade profissional.
  2. Acidentes de trajeto: aqueles que ocorrem no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
  3. Acidentes equiparados a acidentes de trabalho: como agressões, sabotagens ou terrorismo, enchentes, desabamentos e outros eventos extraordinários.

Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho

  1. Primeiros Socorros: Prestar imediatamente os primeiros socorros à vítima. Caso seja necessário, acionar o serviço de emergência médica (Samu, bombeiros, etc.).

  2. Comunicação do Acidente:

    • A empresa deve comunicar o acidente ao INSS através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato às autoridades competentes.
    • A CAT pode ser preenchida pela empresa, pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
  3. Assistência Médica: Garantir que o trabalhador receba o tratamento médico adequado, seja em hospitais, clínicas ou postos de saúde.

  4. Investigação do Acidente:

    • A empresa deve investigar as causas do acidente para adotar medidas que evitem novas ocorrências.
    • Essa investigação deve ser conduzida por uma equipe interna (como a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ou externa, dependendo da gravidade do acidente.
  5. Registro e Documentação: Manter registros detalhados sobre o acidente, o atendimento prestado, os laudos médicos e todos os documentos relacionados.

  6. Acompanhamento e Reabilitação:

    • Acompanhar a recuperação do trabalhador, garantindo que ele receba todo o apoio necessário durante o período de afastamento e recuperação.
    • Quando necessário, encaminhá-lo para programas de reabilitação profissional.

Direitos do Trabalhador

O trabalhador acidentado tem direito a diversos benefícios, incluindo:

  • Auxílio-doença acidentário: Pago pelo INSS desde o 16º dia de afastamento do trabalho.
  • Estabilidade no emprego: Garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: Caso fique comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
  • Indenizações: Caso fique provado que houve negligência ou falta de medidas de segurança por parte da empresa.

Obrigações da Empresa

A empresa deve:

  • Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, adotando todas as medidas necessárias para prevenir acidentes.
  • Oferecer treinamento adequado aos empregados sobre prevenção de acidentes e uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  • Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.

É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as obrigações e direitos em relação aos acidentes de trabalho. A prevenção é sempre a melhor estratégia, mas quando o acidente ocorre, é fundamental seguir os procedimentos adequados para garantir a segurança, saúde e direitos do trabalhador.

 


TBrWeb

Últimas Publicações

  • ESG | Temas a Serem Trabalhados

    Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:  

    continue lendo)

  • Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de maio de 2025

    Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2025:

      Base de Cálculo em R$  continue lendo)

  • Mídias Digitais | Como Criar Conteúdos Irresistíveis

    Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.

    1. Mergulhe no Coração do Seu Público:

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Profissionais Envolvidos

    Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:

    Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):

    • Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

    Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:

    Ações Urgentes e Iniciais:

    1. Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:

      • Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
      • .. (continue lendo)

  • As doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil

    Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:

    1. Transtornos de Ansiedade:

    • A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
    • Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)

  • NR 1 Riscos Psicossociais | Prevenção e Controle

    A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

    Foco de Atenção na NR1:

    • Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)

  • Últimas Notícias

    Desenvolvido por: TBrWeb

    Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para elaboração de proposta de serviços contábeis. Após a finalização, as informações serão mantidas de forma segura em nossa base de dados, atendendo as normas conforme Lei nº. 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).