Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências
Falta de Pagamento de Impostos | Riscos e Consequências
Na vida existem duas certezas: você vai morrer e vai pagar impostos. Todas as demais situações são possibilidades.Dito isso, vamos entender quais os perigos, riscos e consequências pela falta de pagamento de impostos.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração e o tipo de imposto devido.
Multas
Atraso no pagamento: Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido, mais juros Selic.
Sonegação de impostos: Multa de 75% sobre o valor sonegado, podendo ser aumentada em casos de reincidência ou dolo.
Omissão de informações ou declarações falsas: Multa de 2% a 3% do valor dos negócios ou de 1% do ativo total da empresa.
Juros
Taxa Selic: A taxa básica de juros da economia brasileira é utilizada para calcular os juros sobre os valores devidos, acrescida de 1% ao mês.
Outras penalidades
Responsabilização criminal: Em casos de sonegação, os responsáveis pela empresa podem ser acusados de crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Impedimento de participar de licitações públicas: Empresas com dívidas tributárias podem ser impedidas de participar de licitações e contratar com o governo.
Restrições cadastrais: A empresa pode ter seu nome incluído em cadastros de devedores, como o Cadastro de Inadimplentes (CADIN), o que dificulta a obtenção de crédito e a realização de negócios.
Perda de benefícios fiscais: A empresa pode perder benefícios fiscais e incentivos concedidos pelo governo.
Dissolução da empresa: Em casos extremos, a empresa pode ser dissolvida por decisão judicial.
É importante ressaltar que as penalidades podem variar de acordo com a legislação específica de cada imposto e com a interpretação da Receita Federal.
Recomendação
Recomenda-se que as empresas mantenham em dia o pagamento de seus impostos e cumpram corretamente suas obrigações fiscais, a fim de evitar as penalidades e consequências negativas. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é fundamental buscar o auxílio de um profissional especializado em direito tributário, fale sempre com seu contador.
Quando se trata de ESG (Ambiental, Social e Governança), há uma vasta gama de temas importantes que as empresas podem e devem abordar. A relevância de cada tema pode variar dependendo do setor, da localização geográfica e das partes interessadas da empresa. No entanto, aqui estão alguns dos principais temas que podem ser abordados em cada pilar do ESG:
Cinco passos para que o pequeno empresário criar conteúdos irresistíveis nas mídias sociais, capaz de atrair, engajar e, finalmente, converter seguidores em clientes.
Além do engenheiro de segurança do trabalho, diversos outros profissionais devem estar envolvidos na gestão de riscos psicossociais, formando uma equipe multidisciplinar para uma abordagem abrangente e eficaz. A composição ideal da equipe pode variar dependendo do tamanho e da complexidade da empresa, mas geralmente inclui:
Profissionais da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):
Médico do Trabalho: Essencial para identificar e diagnosticar problemas de saú.. (continue lendo)
Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:
Ações Urgentes e Iniciais:
Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:
Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Embora dados específicos e detalhados sobre as doenças psicossociais que mais causam afastamentos no Brasil possam variar dependendo da fonte e do período analisado, algumas condições se destacam consistentemente:
1. Transtornos de Ansiedade:
A ansiedade tem se tornado uma das principais causas de afastamento. Dados recentes de 2024 indicam que a ansiedade já é a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil.
Os transtornos de ansiedade podem se manifestar de diversas formas, como .. (continue lendo)
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Foco de Atenção na NR1:
Inclusão no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais, integrando-os ao seu PGR, que é o documento base para a gestão de segurança e saúde no trabalho.. (continue lendo)