A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
Quem deve declarar:
De acordo com as informações disponíveis, estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Inclui salários, aluguéis e outras fontes de renda tributáveis.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
Operações em bolsas de valores: Quem realizou operações cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos à tributação.
Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00: Considerando o valor total em 31 de dezembro de 2024.
Atividade rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais.
Residência no Brasil: Aqueles que passaram à condição de residentes em qualquer mês e se mantiveram nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
Tabela do Imposto de Renda para 2025:
A tabela vigente para o ano-calendário de 2024, utilizada na declaração de 2025:
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesas com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
Isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00:
Para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, a isenção é aplicada considerando um desconto simplificado de R$ 564,80, resultando em um limite de isenção efetivo de R$ 2.259,20.
Possíveis mudanças na faixa de isenção:
Há discussões em andamento sobre a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Contudo, até o momento, nenhuma alteração foi oficializada para a declaração de 2025.
Preparação para a declaração:
Recomenda-se que os contribuintes comecem a organizar os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e dados bancários, para facilitar o preenchimento e envio da declaração dentro do prazo estabelecido.
Para informações oficiais e atualizadas, consulte o site da Receita Federal.
Converse com seu contador para alinhar as estratégias e evitar a malha fina. Saiba mais no site da Receita Federal.
TBRWEB