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IFRS | Amplia a capacidade de capitalização das empresas

Cada dia que passa os mercados se vêm mais pressionados a tomar decisões transparentes, que não deem margem a dúvidas sobre a sustentabilidade dos empreendimentos envolvidos em transações financeiras. Por isso, as informações contábeis produzidas pelas empresas se tornaram de vital importância ao nortear decisões dos agentes econômicos e levar certa dose de tranquilidade ao ambiente de negócio.

Na esteira desse processo de ajustes, a adoção da International Financial Reporting Standards (IFRS) ganhou força e passou a ser uma prática constante e segura, capaz de atrair investimentos de longo prazo, inclusive pelas empresas de pequeno e médio porte. A importância da unificação da linguagem contábil foi reforçada por alguns episódios marcantes na história recente, como a crise da Ásia de 1997, a falência de corporações tradicionais americanas, como a Enron e WorldCom, em 2002, bem como a crise financeira desencadeada em 2007.

A estratégia de defesa da massificação do IFRS é a sobrevivências das corporações em um ambiente cada vez mais competitivo, que exige esforços para elevar o nível geral de eficiência, inclusive dinamizando as alternativas de capitalização. Tanto é que a padronização de qualidade ganhou força a ponto de ser considerada essencial à estabilidade econômica internacional.

Na prática, o respeito às normas do IFRS reduz gastos com sistemas de informação, facilita capacitação de pessoal, agiliza o processo de geração de informações e análises gerenciais, simplifica os critérios de avaliação de desempenho e remuneração variável e reduz gastos com auditoria, entre outros inúmeros benefícios. Porque apresentam os dados em linguagem universal e objetiva, sem margem a dúvidas.

No Brasil, a convergência à IFRS teve início em 2007, com a Lei nº 11.638/07, conhecida como Nova Lei das S/A, e a instituição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)  para companhias abertas e empresas de grande porte, por final, foi aprovada a NBC TG 1000 - Contabilidade para as pequenas e médias empresas.

Pequenas e Médias Empresas

Para as pequenas e médias, a norma foi compilada em um manual de contabilidade com 35 seções e mais de 200 páginas, e definiu como pequenas e médias empresas as sociedades fechadas (S/A e Ltda) e as que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. Todas são obrigadas a adotar esta norma, com exceção às sociedades definidas como de grande porte pela Lei nº 11.638/07.

O objetivo, já evidenciado acima, é trazer luz às empresas, pois com a padronização o investidor estrangeiro pode compreender facilmente as demonstrações contábeis de empresas de qualquer parte do mundo. Isso deve ampliar o fluxo de capitais para as pequenas empresas brasileiras.

A nova norma será válida para essa grande fatia de empresas brasileiras que faziam a contabilidade apenas para fins fiscais: apurar quanto será o imposto devido no final do exercício. Empresas onde a legislação tributária sempre esteve acima da legislação contábil.

Agora, a maioria das empresas brasileiras estão obrigadas a melhorar as suas informações, o que tem exigido mudança de cultura e de postura com relação ao tratamento dado às informações contábeis. Por sua vez, os contadores e as empresas de contabilidade também estão se preparando para colocar em prática as centenas de páginas do mais novo manual. Nesse sentido, o empresário brasileiro deve mudar sua visão sobre a contabilidade e tê-la na mesma dimensão do investidor estrangeiro, para quem ela é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade do empreendimento, além de revelar a sua real credibilidade.

Saiba mais: NBC TG 1000 - Resolução CFC 1255/2009.

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